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Marília, 28 de Junho de 2023. 1º EDITAL /2023, DA RENOVAÇÃO DE BOLSAS.



Marília, 28 de Junho de 2023.

1º EDITAL /2023, DA ESCOLA IRMÃO POLICARPO


A ESCOLA IRMÃO POLICARPO ABRE O PRIMEIRO EDITAL 2023, SENDO PARA RENOVAÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA 2024.


OBS: A ESCOLA IRMÃO POLICARPO NÃO GARANTE A PERMANÊNCIA DO ALUNO NO MESMO PERÍODO DE UM ANO PARA O OUTRO, FICANDO ESTA MUDANÇA, SE NECESSÁRIA, PARA ORGANIZAÇÃO INTERNA, SOB A RESPONSABILIDADE DA ESCOLA SEM CONSULTA PRÉVIA AOS PAIS.


ATENÇÃO: - OS FORMULÁRIOS SERÃO DISTRIBUIDOS NAS REUNIÕES DE PAIS NO FINAL DESSE SEMESTRE.


1 - DAS INFORMAÇÕES GERAIS:


1.1 – A ABASE- ALIANÇA BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS ECONÔMICOS, É MANTENEDORA DA ESCOLA IRMÃO POLICARPO, E SUBMETE-SE ÀS LEIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, ALÉM DAQUELAS INERENTES ÀS ORGANIZAÇÕES FILANTRÓPICAS, NOS TERMOS DO DECRETO 8.242 DE 23 DE MAIO DE 2014, E LEI COMLEMENTAR NO 187, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.


1.2 - DESTA FORMA, A ABASE - ALIANÇA BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL, ATRAVÉS DO PRESENTE REGULAMENTO, TORNA PÚBLICO AOS INTERESSADOS, OS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PARA A INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE CANDIDATOS À RENOVAÇÃO DA MATRICULA PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DO ANO LETIVO DE 2024.


2 - DAS FINALIDADES:


2.1 - O PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO FAZ PARTE DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA ESCOLA IRMÃO POLICARPO E TEM POR OBJETIVO BENEFICIAR ESTUDANTES QUE PREENCHAM OS REQUISITOS CONSTANTES NESTE REGULAMENTO, BEM COMO AS DETERMINAÇÕES LEGAIS VIGENTES, E EM ESPECIAL AO DECRETO 8.242 DE 23 DE MAIO DE 2014, E LEI COMLEMENTAR NO 187, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 E DECRETO N°7.300/10.

3 – DAS BOLSAS DE ESTUDO:

3.1 - A MANTENEDORA ABASE APLICARÁ PARTE DE SUA RECEITA NA ESCOLA IRMÃO POLICARPO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, ATRAVÉS DA CONCESSÃO DE RENOVAÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS, PARA BENEFICIAR ESTUDANTES QUE PREENCHAM OS REQUISITOS LEGAIS.

4 – DO PÚBLICO ALVO

4.1 - CANDIDATOS QUE ESTEJAM MATRÍCULADOS NA REFERIDA ESCOLA IRMÃO POLICARPO

4.2 - ENTREGA DOS FORMULÁRIOS:


PARA RENOVAÇÃO

E PARA A RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA OS FORMULÁRIOS SERÃO ENTREGUES ÀS FAMÍLIAS NAS REUNIÕES DE PAIS NO DIA 30/06 E DEVEM SER ENTREGUES DE VOLTA NA ESCOLA NAS SEGUINTES DATAS: NOS DIAS 03/08/23 E 04/08/23 DAS 7h30 MIN. ÀS 11H, NO ATO DA DEVOLUÇÃO SERÁ AGENDADO A ENTREVISTA SOCIAL COM O RESPONSÁVEL.

OBS: O PERÍODO DE ENTREVISTA SOCIAL PARA RENOVAÇÃO: DE 07/08/23 À 29/09/23

- O RESULTADO FINAL SERÁ DIVULGADO POR UM COMUNICADO QUE SERÁ AFIXADO NO MURAL DA ESCOLA COM OS NOMES DOS CANDIDATOS CONTEMPLADOS EM 6/12/2023, A PARTIR DAS 10h. SERÁ DISPARADO NO SITE DA ESCOLA www.irmaopolicarpo.com.br UM LEMBRETE DA DATA DO RESULTADO.


MATRÍCULAS PARA RENAVAÇÃO NOS DIAS: 13 – 14 - 15/12/2023.

HORÁRIOS: das 8h às 11h e das 13h às 16h NA SECRETARIA DA ESCOLA

OBS: TRAZER CÓPIAS DOS DOCUMENTOS PEDIDOS PARA EFETUAÇÃO DAS MATRÍCULAS.




5 - DA SELEÇÃO:


5.1 - A SELEÇÃO DOS INSCRITOS SERÁ REALIZADA PELO SETOR DE SERVIÇO SOCIAL COM BASE NOS ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS DEFINIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, OU SEJA: PODE CONCORRER À RENOVAÇÃO DE BOLSA DE ESTUDO FAMÍLIAS COM RENDA PER CAPTA (POR PESSOA) DE ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMO E MEIO, TENDO POR BASE O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, SENDO OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS E COMPROVANTES REFERENTES À RENDA BRUTA FAMILIAR, SEUS GASTOS E SEUS BENS.

5.2 TAMBÉM SERÁ REALIZADO UMA AVALIAÇÃO GERAL QUE REFERE-SE AO DENSENVOLVIMENTO DO ALUNO E SUA CONDUTA REFERENTE A OPORTUNIDADE DOS ESTUDOS QUE RECEBEM NA REFERIDA ESCOLA.ONDE SERÃO AVALIADOS NOTAS, COMPORTAMENTO, E PARCEIRIA DOS PAIS EM SEUS ESTUDOS E NECESSIDADES DIÁRIAS.

6 – INFORMAÇÕES GERAIS:


6.1 - A RETIRADA DO FORMULÁRIO NÃO REPRESENTA E/OU GARANTE O PROTOCOLO DA SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE BOLSA DE ESTUDO. O PROTOCOLO ACONTECE COM O ATO DA ENTREGA DO FORMULÁRIO PREENCHIDO JUNTAMENTE COM TODA A DOCUMENTAÇÃO E COMPROVANTES SOLICITADOS, CONCLUINDO COM O AGENDAMENTO E PARTICIPAÇÃO DA ENTREVISTA SOCIAL E O RESULTADO DA AVALIAÇÃO GERAL.

6.2 - NO CASO DE NÃO COMPARECIMENTO NA DATA E HORÁRIO AGENDADOS PARA A ENTREVISTA SOCIAL, SÓ SERÁ POSSÍVEL O REAGENDAMENTO SE A FALTA OCORREU POR QUESTÃO DE ADOECIMENTO E/OU ÓBITO DE PARENTE DE PRIMEIRO GRAU, TENDO A NECESSIDADE DE APRESENTAR O ATESTADO MÉDICO OU CERTIDÃO DE ÓBITO NA SECRETARIA DA ESCOLA. O REAGENDAMENTO SÓ ACONTECERÁ SE HOUVER DATA E HORÁRIO DISPONÍVEIS DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO NESTE EDITAL PARA OCORRER AS ENTREVISTAS SOCIAIS. CASO CONTRÁRIO, A FAMÍLIA NÃO PODERÁ DAR SEQUÊNCIA NO PROCESSO SELETIVO.


6.3 – A ESCOLA IRMÃO POLICARPO NÃO SE RESPONSABILIZA POR PRESTAR AS INFORMAÇÕES SOBRE O RESULTADO POR OUTRO MEIO QUE NÃO SEJAM OS PREVISTOS NESTE EDITAL. É DE RESPONSABILIDADE DA FAMÍLIA A VERIFICAÇÃO DO RESULTADO.


7 – ENTREVISTA SOCIAL


7.1 - AS ENTREVISTAS SOCIAIS PARA CONCESSÃO DE RENOVAÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO E MATRICULA PARA O SEGUNDO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2023 SERÃO REALIZADAS NO PERÍODO DA MANHÃ.


7.2 – É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE TODA A DOCUMENTAÇÃO DESCRITA, SOB PENA DE NÃO AVALIAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE BOLSA, E/OU CANCELAMENTO DA BOLSA.


ANEXE AO FORMULÁRIO A CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO DE ACORDO COM A ORDEM DESCRITA ABAIXO:


1

RG, CPF, CERTIDÃO DE NASCIMENTO E CARTEIRA DE VACINA DO ALUNO REQUERENTE ATUALIZADA.

2

RG E CPF DE TODAS AS PESSOAS QUE COMPÕEM O QUADRO FAMILIAR. EX: (PAI, MÃE, IRMÃO, AVÓS, TIOS, ENTEADOS ETC.)

3

COMPROVANTES: DE ÁGUA, LUZ. TELEFONE, INTERNET, FINANCIAMENTO DE CARRO, CASA, IPVA, IPTU, SUPERMERCADO, FARMÁCIA E OUTROS GASTOS.

4

CÓPIA COMPLETA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DO ÚLTIMO EXERCÍCIO (INCLUINDO O RECIBO DE ENTREGA NA RECEITA FEDERAL) DE TODOS OS MEMBROS QUE POSSUEM RENDA NA FAMÍLIA OU DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COM FIRMA RECONHECIDA.

5


COMPROVANTE DE RENDIMENTOS DOS MEMBROS DA FAMÍLIA, CONFORME A SEGUIR:

5.1 TRABALHADORES ASSALARIADOS DENTRO DO GRUPO FAMILIAR:

APRESENTAR: XEROX DA CARTEIRA DE TRABALHO E HOLERITES OU COMPROVANTES DE RENDIMENTOS RELATIVOS AOS ÚLTIMOS TRÊS (3) MESES (CONTRACHEQUE, RECIBO OU SIMILAR) E DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COMPLETA OU DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COM FIRMA RECONHECIDA.

5.2 TRABALHADORES AUTÔNOMOS:

APRESENTAR: DECLARAÇÃO DE AUTÔNOMO, COM FIRMA RECONHECIDA DO DECLARANTE E DUAS (2) TESTEMUNHAS, INFORMANDO A ATIVIDADE QUE REALIZA E A RENDA MENSAL MÉDIA DOS ÚLTIMOS TRÊS (3) MESES; E DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COMPLETA OU DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COM FIRMA RECONHECIDA.

5.3 - APOSENTADOS OU PENSIONISTAS:

APRESENTAR: COMPROVANTE DE PROVENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL;

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COMPLETA OU DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COM FIRMA RECONHECIDA.

5.4 - DESEMPREGADOS (INCLUSIVE DONAS DE CASA):

APRESENTAR: COMPROVANTE OU DECLARAÇÃO DE DESEMPREGO COM FIRMA RECONHECIDA DA ASSINATURA DO DECLARANTE E DUAS TESTEMUNHAS, E FOTOCÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO ONDE CONSTA: A IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR E A RESCISÃO DO ÚLTIMO CONTRATO DE TRABALHO COM A PÁGINA SEGUINTE EM BRANCO. PARA OS CASOS DE RECEBIMENTO DE SEGURO DESEMPREGO, APRESENTAR TAMBÉM, DOCUMENTO REFERENTE ÀS RESPECTIVAS PARCELAS. E DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COMPLETA OU DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COM FIRMA RECONHECIDA.

5.5 - EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS, SÓCIOS, COOPERADOS:

DEVEM COMPROVAR RENDA ATRAVÉS DA DECLARAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA OU DECORE CONTÁBIL COM DUAS TESTEMUNHAS (ATUALIZADO).

E DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COMPLETO DA PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA OU DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COM FIRMA RECONHECIDA.

5.6 - AGRICULTORES:

DECLARAÇÃO EMITIDA PELO SINDICATO RURAL OU DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO COM FIRMA RECONHECIDA, INFORMANDO A ATIVIDADE QUE REALIZA E A RENDA ANUAL OU A RENDA MÉDIA MENSAL DOS ÚLTIMOS TRÊS (3) MESES. NO CASO DE PROPRIETÁRIO RURAL OU SITIANTE, INCLUIR DOCUMENTAÇÃO FORNECIDA PELO INCRA (DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE OU DECLARAÇÃO ANUAL DE RENDIMENTOS AGRÍCOLAS) E DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA OU DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COM FIRMA RECONHECIDA.

5.7 - OUTROS RENDIMENTOS:

ALUGUEL, PENSÃO ALIMENTÍCIA, AUXÍLIO EM GERAL, RENDIMENTOS BANCÁRIOS OU SIMILARES, APRESENTAR DOCUMENTOS CORRESPONDENTES.

6

COMPROVANTE ATUALIZADO DAS DESPESAS DE TODOS OS ITENS DESCRITOS NA SESSÃO VI DO FORMULÁRIO NO QUADRO OUTRAS DESPESAS, ORGANIZADAS NA MESMA ORDEM DESCRITA PELO QUADRO.

7

OBS: A FALTA DE QUALQUER DOCUMENTO SOLICITADO NO FORMULÁRIO IMPLICA EM: CANCELAR A AVALIAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE BOLSA DE ESTUDO.


8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


8.1 - AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS APRESENTADAS SERÃO ANEXADAS AO PROCESSO INDIVIDUAL DO ALUNO SELECIONADO, ONDE AS INFORMAÇÕES ESTARÃO SOB A RESPONSABILIDADE DA ASSISTENTE SOCIAL, ESTANDO OS MESMOS RESGUARDADOS COM DEVIDO SIGILO PROFISSIONAL, RESPEITANDO O CÓDIGO DE ÉTICA DO CONSELHO DESTE PROFISSIONAL.

8.2 - OS DOCUMENTOS ANEXADOS AO PROCESSO SERVIRÃO DE SUBSÍDIO PARA A AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA,SUJEITANDO-SE AO RESPONSÁVEL PELO CANDIDATO UMA ENTREVISTA PESSOAL A SER REALIZADA PELA ASSISTENTE SOCIAL NA ESCOLA IRMÃO POLICARPO, ATRAVÉS DE AGENDAMENTO PRÉVIO, PODENDO TAMBÉM SER COMPLEMENTADA COM VISITA DOMICILIAR A QUALQUER TEMPO, ANTES E DURANTE A VIGÊNCIA DA BOLSA, COM A FINALIDADE DE COMPROVAR E AVERIGUAR AS INFORMAÇÕES PRESTADAS POR OCASIÃO DE SUA INSCRIÇÃO PARA BOLSA DE ESTUDO.


8.3 – A ESCOLA IRMÃO POLICARPO PODERÁ A QUALQUER TEMPO, ANTES E DURANTE A VIGÊNCIA DA BOLSA, VERIFICANDO A OCORRÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA FAMILIAR, SOLICITAR A APRESENTAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO, COM A FINALIDADE DE COMPROVAR E AVERIGUAR AS INFORMAÇÕES PRESTADAS POR OCASIÃO DE SUA INSCRIÇÃO PARA BOLSA DE ESTUDOS.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS


9.1 - NÃO SERÁ ANALISADA A SOLICITAÇÃO DE BOLSA DE ESTUDO CUJO PROCESSO APRESENTAR INFORMAÇÃO INCOMPLETA, FORMULÁRIO MAL PREENCHIDO, FALTA DE UM OU MAIS DOCUMENTOS DESCRITOS NO ITEM 7, OU NO QUAL, UM OU MAIS DOCUMENTOS APRESENTEM SINAIS DE ADULTERAÇÃO OU QUE, DE ALGUMA FORMA, EVIDENCIEM FRAUDE, OU AINDA, CUJOS DOCUMENTOS SEJAM ENTREGUES FORA DA DATA PREVISTA.

9.2 – CASO O SOLICITANTE QUEIRA SOLICITAR BOLSA DE ESTUDO PARA MAIS DE UM FILHO, O MESMO DEVERÁ PREENCHER UM FORMULÁRIO PARA CADA FILHO, ONDE ESTE PODERÁ IDENTIFICAR QUE POSSUI MAIS IRMÃOS SOLICITANDO A BOLSA DE ESTUDO.

9.3 - A ENTIDADE MANTENEDORA, ASSIM COMO A ESCOLA IRMÃO POLICARPO, NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR REALIZAR QUALQUER CONTATO COM OS CANDIDATOS ÀS BOLSAS DE ESTUDO, INDEPENDENTE DE MEIO OU VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO, PARA SOLICITAR A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS OU PARA SANAR QUALQUER OUTRA IRREGULARIDADE NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, SENDO O RESPONSÁVEL PELO ALUNO O ÚNICO RESPONSÁVEL PELA REGULARIDADE E TEMPESTIVIDADE DE SUA INSCRIÇÃO.

9.4 - A BOLSA DE ESTUDO CONCEDIDA AO ALUNO TERÁ CARÁTER PESSOAL E INTRANSFERÍVEL;

9.5 – OCORRENDO A TRANSFERÊNCIA OU O CANCELAMENTO DE MATRÍCULA DO ALUNO CONTEMPLADO, A BOLSA DE ESTUDO SERÁ AUTOMATICAMENTE CANCELADA, PROCEDENDO A ESCOLA IRMÃO POLICARPO OS TRÂMITES OPERACIONAIS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES A QUE ESTÁ SUJEITA POR FORÇA DA LEI;

9.6 – NOS TERMOS DO ARTIGO 26, §2º DA LEI COMPLEMENTAR 187 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021, SE, A QUALQUER MOMENTO, FOR CONSTATADA IRREGULARIDADES NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, OU NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, A BOLSA DE ESTUDOS CONCEDIDA SERÁ AUTOMATICAMENTE CANCELADA, SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS SANÇÕES CÍVEIS E PENAIS CABÍVEIS, SEM QUE O ATO DO CANCELAMENTO RESULTE EM PREJUÍZO À ENTIDADE BENEFICENTE CONCEDENTE;


9.7 - OS RECURSOS E OS CASOS OMISSOS SERÃO ENCAMINHADOS AO SETOR DE SERVIÇO SOCIAL SENDO POSTERIORMENTE ENCAMINHADO À DIREÇÃO PARA APRECIAÇÃO;

9.8 – O RESPONSÁVEL PELO ALUNO DEVERÁ PARTICIPAR DE REUNIÕES OU QUALQUER OUTRA ATIVIDADE ORGANIZADA PELA ESCOLA IRMÃO POLICARPO, SEMPRE QUE PREVIAMENTE CONVOCADO;

9.9 - OS DADOS INFORMADOS NA FICHA SOCIOECONÔMICA, BEM COMO OS DOCUMENTOS E SUAS CÓPIAS ANEXADAS AO PROCESSO DE INSCRIÇÃO A ESTE PROCESSO SELETIVO, SÃO DE RESPONSABILIDADE DO RESPONSÁVEL PELO CANDIDATO, E O SEU PREENCHIMENTO COM INFORMAÇÕES FALSAS OU INCOMPLETAS OU BASEADAS EM DOCUMENTOS FALSOS OU INIDÔNEOS, CONSTITUI CRIME DE FALSIDADE E FRAUDE, PREVISTO NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, SUJEITANDO-SE ÀS PENAS DA LEI, COM PREJUÍZO DAS SANÇÕES, PERDAS E DANOS CABÍVEIS.


10 – SELEÇÃO


10.1 - OS CANDIDATOS À CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO QUE ATENDEREM AOS REQUISITOS E ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS, SERÃO SELECIONADOS SEGUNDO A RENDA FAMILIAR PER CAPITA (POR PESSOA).


10.2 - A BOLSA SOCIAL DE ESTUDO SERÁ CONCEDIDA:

A) A BOLSA DE ESTUDO SERÁ CONCEDIDA AO ALUNO CUJA RENDA FAMILIAR MENSAL PER CAPITA (POR PESSOA) NÃO EXCEDA O VALOR DE 1 ½ (UM E MEIO) SALÁRIO MÍNIMO;

B) ENTENDE-SE COMO RENDA BRUTA MENSAL E FAMILIAR: O SOMATÓRIO DO VALOR BRUTO DE SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÕES ALIMENTÍCIAS, APOSENTADORIAS, ALUGUÉIS DE IMÓVEIS, BOLSA FAMÍLIA E OUTROS RENDIMENTOS DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO, RENDIMENTO DO MERCADO INFORMAL OU AUTÔNOMO E RENDIMENTOS AUFERIDOS DO PATRIMÔNIO, DE TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR, INCLUÍDO O CANDIDATO, CONFORME PORTARIA Nº 3, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010.

C) ENTENDE-SE POR GRUPO FAMILIAR: O CONJUNTO DE PESSOAS QUE RESIDEM NA MESMA MORADIA, DEPENDENTES DA MESMA RENDA, QUE SEJAM RELACIONADAS AO CANDIDATO PELOS SEGUINTES GRAUS DE PARENTESCO: PAI, PADRASTO, MÃE, MADRASTA, CÔNJUGE, COMPANHEIRO (A), FILHO (A), ENTEADO (A), IRMÃO (Ã), AVÔ (Ó), TIO (A) CONFORME PORTARIA Nº 3, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010.


10.3 - OS CANDIDATOS SERÃO CLASSIFICADOS NA ORDEM ASCENDENTE DO VALOR DO ÍNDICE DE CLASSIFICAÇÃO, OS PRIMEIROS COLOCADOS SERÃO OS SOLICITANTES COM MENOR RENDA PER CAPITA LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO OUTROS CRITÉRIOS EVIDENCIADOS PELA TÉCNICA DO SERVIÇO SOCIAL APÓS IDENTIFICAÇÃO DE VULNERABILIDADES RESPALDADA PELOS DADOS COLETADOS ATRAVÉS DA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E ENTREVISTA SOCIAL.


10.4 – A TÉCNICA DO SERVIÇO SOCIAL RESPALDADA PELA SUA FORMAÇÃO AVALIARÁ A FAMÍLIA EM SUA INTEGRALIDADE PARA A CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DAS BOLSAS DE ESTUDO;


11 - REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA BOLSA DE ESTUDO:

11.1 - PARA RECEBER A BOLSA DE ESTUDO SERÃO EXIGIDOS OS SEGUINTES REQUISITOS:

A) A FAMÍLIA DO CANDIDATO DEVERÁ SE ENQUADRAR NO PERFIL SOCIOECONÔMICO CONFORME APRESENTA ESTE REGULAMENTO;

B) O RESPONSÁVEL DEVERÁ PERMITIR VISITA DA ASSISTENTE SOCIAL EM SUA RESIDÊNCIA PARA A CONCLUSÃO DA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA, CASO SEJA NECESSÁRIO;

C) O ALUNO SOLICITANTE NÃO PODERÁ TER REPROVADO NO ANO LETIVO ANTERIOR À SOLICITAÇÃO DA BOLSA.

D) O ALUNO SOLICITANTE NÃO PODERÁ REPROVAR DURANTE O ANO DE VIGÊNCIA DA BOLSA SOB PENA DE FICAR IMPEDIDO DE CONCORRER À BOLSA DE ESTUDO NOVAMENTE;

E) OS PAIS OU RESPONSÁVEIS PELO SOLICITANTE DEVERÃO FREQUENTAR AS REUNIÕES DA ESCOLA SEMPRE QUE SOLICITADOS PREVIAMENTE PELO PROFESSOR OU PELA DIREÇÃO/COORDENAÇÃO;

F) O ALUNO E SEU RESPECTIVO RESPONSÁVEL DEVERÃO ZELAR PELO MATERIAL, UNIFORMES E PELA PARTICIPAÇÃO DO ALUNO NAS DEMAIS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS OFERECIDAS PELA ESCOLA IRMÃO POLICARPO;

G) O ALUNO DEVERÁ MANTER CONDUTA COMPORTAMENTAL ADEQUADA ÀS NORMAS INTERNAS E AO REGIMENTO DA ESCOLA;

H) O ALUNO DEVERÁ USAR UNIFORME ESCOLAR TODOS OS DIAS;

I) O ALUNO SERÁ AVALIADO INTEGRALMENTE DURANTE O DECORRER DO ANO LETIVO E ESSA AVALIAÇÃO SERÁ SOMADA COMO AVALIAÇÃO GERAL NA HORA DA RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA.


GILSON JOSÉ AMANCIO

CPF: 158.268.438-37

DIRETOR

ESCOLA IRMÃO POLICARPO



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