Marília,18 de Outubro de 2019.
EDITAL Nº3/ 2019. PARA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA E CONCESSÃO DE NOVAS BOLSAS DE ESTUDO DA ESCOLA IRMÃO POLICARPO – PARA ANO LETIVO 2020.
1- DAS INFORMAÇÕES GERAIS A ALIANÇA BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL - ABASE É MANTENEDORA DA ESCOLA IRMÃO POLICARPO, SENDO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS ECONÔMICOS, E SUBMETE-SE ÀS LEIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, ALÉM DAQUELAS INERENTES ÀS ORGANIZAÇÕES FILANTRÓPICAS, NESTE SENTIDO O DECRETO 8.242 DE 23 DE MAIO DE 2014, REGULAMENTA A LEI NO 12.101, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009, E DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESTA FORMA, A ALIANÇA BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL, ATRAVÉS DO PRESENTE REGULAMENTO, TORNA PÚBLICO AOS INTERESSADOS, OS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PARA A INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE CANDIDATOS À OBTENÇÃO DE RENOVAÇÃO DE MATRÍCULAS E CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA O PERÍODO LETIVO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2020.
2- DAS FINALIDADES O PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO FAZ PARTE DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA ESCOLA IRMÃO POLICARPO E TEM POR OBJETIVO BENEFICIAR ESTUDANTES QUE PREENCHAM OS REQUISITOS CONSTANTES NESTE REGULAMENTO, BEM COMO AS DETERMINAÇÕES LEGAIS VIGENTES, E EM ESPECIAL A LEI N° 12.101/09, DECRETO N° 7.237/10 E DECRETO N°7.300/10.
3 – DAS BOLSAS DE ESTUDO A MANTENEDORA ABASE APLICARÁ PARTE DE SUA RECEITA NA ESCOLA IRMÃO POLICARPO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, ATRAVÉS DA CONCESSÃO DE NOVAS BOLSAS DE ESTUDOS, PARA BENEFICIAR ESTUDANTES QUE PREENCHAM OS REQUISITOS LEGAIS, SENDO A OFERTA DE BOLSA 100%.
4 – DO PÚBLICO ALVO
4.1 – DA CONCESSÃO A SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA PARA CONCESSÃO DE NOVAS BOLSAS DE ESTUDO DESTINA-SE: A CONTEMPLAR CRIANÇAS COM 4 ANOS DE IDADE OU A COMPLETAR ATÉ 30/03/2020 PARA O: INFANTIL I - 40 NOVAS VAGAS DESDE QUE PREENCHAM OS REQUISITOS CONSTANTES NESTE REGULAMENTO E ENCAMINHEM OS DOCUMENTOS E OS COMPROVANTES SOLICITADOS, DENTRO DO PERÍODO ESTABELECIDO NESTE EDITAL.
PARA A RENOVAÇÃO DE MATRÍCULAS: TODOS OS RESPONSÁVEIS RECEBERAM OS FORMULÁRIOS NA REUNIÕES DE PAIS.
DO PRAZO: TANTO PARA A RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA QUANTO PARA AS NOVAS BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS PARA O PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DE 2020 DEVERA SER RESPEITADOS OS PRAZOS DE ABERTURA E CONCLUSÃO DO PROCESSO DE SELETIVO DESTE EDITAL.
- NÃO SERÃO ACEITAS, EM HIPÓTESE ALGUMA, SOLICITAÇÕES FORA DO PRAZO ESTIPULADO NESTE EDITAL E JÁ ESTA ESTABELECIDO O NÚMERO DE FORMULÁRIO QUE SERÁ DISTRIBUÍDOS AOS INTERESSADOS.
6- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA CONCESSÃO DE NOVAS BOLSAS DE ESTUDOS:
6.1 - A SELEÇÃO DOS INSCRITOS SERÁ REALIZADA PELO SETOR DE SERVIÇO SOCIAL COM BASE NOS ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS DEFINIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, OU SEJA: PODE CONCORRER A BOLSAS 100% FAMÍLIAS COM RENDA PER CAPTA (POR PESSOA) DE ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMO E MEIO, TENDO POR BASE O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, E APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS E COMPROVANTES REFERENTE A RENDA BRUTA FAMILIAR, SEUS GASTOS E SEUS BENS.
6.2 – O RESPONSÁVEL PELO CRIANÇA COM INTERESSE EM PARTICIPAR DO PROCESSO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS 2020, DEVERÁ RETIRAR e DEVOLVER O FORMULÁRIO NA SECRETARIA DA ESCOLA IR. POLICARPO DE: _21/10/2019 AO DIA 25/10/2019 DAS 7h30min. ÀS 11h.
AGENDA DAS ENTREVISTAS SOCIAL:
- NOVAS BOLSAS: 28/10/2019 à 18/11/2019.
6.3 – NO ATO DA ENTREGA DO FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO COM A DOCUMENTAÇÃO EM ANEXO, OU SEJA, NO PROTOCOLO EFETIVADO, O RESPONSÁVEL PELA CRIANÇA DEVERÁ AGENDAR A ENTREVISTA COM A ASSISTENTE SOCIAL, RESPEITANDO OS DIAS E HORÁRIOS, TENDO EM VISTA O ANO E AGENDA;
6.4 – A RETIRADA DO FORMULÁRIOS NÃO REPRESENTA E/OU GARANTE O PROTOCOLO DA SOLICITAÇÃO DE BOLSA DE ESTUDO. O PROTOCOLO SÓ ACONTECE NO ATO DA ENTREGA DO FORMULÁRIOS PREENCHIDO JUNTAMENTE COM TODAS AS DOCUMENTAÇÕES E COMPROVANTES SOLICITADAS, CONCLUINDO COM O AGENDAMENTO DA ENTREVISTA SOCIAL, COMO SOCIALIZADO NESTE EDITAL.
6.5 – NO CASO DE FALTA NA DATA E HORÁRIO AGENDADO PARA A ENTREVISTA SOCIAL, SÓ SERÁ POSSÍVEL O REAGENDAMENTO SE A FALTA FOR POR QUESTÃO DE ADOECIMENTO E/OU ÓBITO DE PARENTE DE PRIMEIRO GRAU, TENDO A NECESSIDADE A APRESENTAR O ATESTADO MÉDICO OU CERTIDÃO DE ÓBITO NA SECRETARIA DA ESCOLA. O REAGENDAMENTO SÓ ACONTECERÁ TAMBÉM SE HOUVER DATA E HORÁRIO DISPONÍVEL DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO NESTE EDITAL PARA OCORRER AS ENTREVISTAS SOCIAIS. CASO CONTRÁRIO, A FAMÍLIA NÃO PODERÁ DAR SEQUÊNCIA NO PROCESSO SELETIVO.
6.6 – A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULAS CONCESSÃO (NOVAS BOLSAS) DE BOLSAS DE ESTUDO SERÁ FIXADA NO MURAL DA ESCOLA E DIVULGADA NO SITE WWW.IRSC.ORG.BR/IR-POLICARPO DO DIA 3/12/2019 PARA OS CANDIDATO DO INFATIL I AO 2º ANO A PARTIR DAS 10h, SENDO DE TOTAL RESPONSABILIDADE DA FAMÍLIA A VERIFICAÇÃO DA MESMA. A ESCOLA IRMÃO POLICARPO EM HIPÓTESE ALGUMA SE RESPONSABILIZARÁ EM AVISAR O RESPONSÁVEL PELA CRIANÇA POR OUTRO MEIO QUE NÃO SEJA ESTE.
6.7 – OS ALUNOS CONTEMPLADOS PELA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA DO INFANTIL I AO 2º ANO E OS CONTEMPLADOS COM NOVAS BOLSAS DE ESTUDO TERÁ O PRAZO IRRETRATÁVEL 10/12/2019 À 14/12/2019 DAS 08h ÀS 11h E DAS 13h:30min. ÀS17h PARA REALIZAR SUA MATRÍCULA, SOB PENA DE MANIFESTO DESINTERESSE PELA VAGA E SUA BOLSA DE ESTUDO SERÁ DESTINADA AO PRÓXIMO CANDIDATO QUE REÚNA AS CONDIÇÕES PARA GOZAR DO BENEFÍCIO.
7 - DAS CONDIÇÕES PARA CONCORRER ÀS BOLSAS DE ESTUDOS:
7.1 – PARA CONCESSÃO DE NOVAS BOLSAS DE ESTUDO, SERÁ LIMITADO O NÚMERO DE PROTOCOLO EFETIVADO POR ORDEM DE CHEGADA COMO JÁ SOCIALIZADO NESTE EDITAL:
7.2- INFANTIL I: SERÃO ENTREGUES e PROTOCOLADO 100 FORMULÁRIOS PARA SOLICITAÇÕES DE NOVAS BOLSAS DE ESTUDOS e CONCORRER À 40 VAGAS (OU VAGAS QUE POSSAM SURGIR.)
7.3 - A DATA LIMITE PARA RETIRAR E PROTOCOLAR FORMULÁRIOS PARA A SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE NOVAS BOLSAS DE ESTUDO 21/10/2019- à 25/10/2019 OU ATÉ TÉRMINO DO NÚMERO DE FORMULÁRIO OFERECIDO E O HORÁRIO DE ATENDIMENTO SERÁ DAS 7h ÀS 11h SECRETÁRIA DA ESCOLA IR. POLICARPO.
NÃO SERÃO ACEITAS EM HIPÓTESE ALGUMA SOLICITAÇÕES DE BOLSAS DE ESTUDO APÓS AS 11h do DIA 25/10/2019.
8 – DA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
8.1 – ATENÇÃO! TODAS AS FAMÍLIAS SOLICITANTES DE NOVAS BOLSAS DE ESTUDO, DEVERÃO SE ATENTAR COM AS DATAS DE ENTREVISTA SOCIAL.
8.2 – DA AGENDA DE ENTREVISTA SOCIAL PARA A SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DA ESCOLA IRMÃO POLICARPO:
- ENTREVISTAS SOCIAL PARA SELEÇÃO DE NOVAS BOLSAS SERÁ REALIZADAS NO PERÍODO DA MANHÃ, DE 28/10/2019 Á 18/11/2019.
ANEXE AO FORMULÁRIO A CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO DE ACORDO COM A ORDEM DESCRITA ABAIXO: 1 RG, CPF, CERTIDÃO DE NASCIMENTO E CARTEIRA DE VACINA DO ALUNO REQUERENTE. 2 RG E CPF DE TODOS AS PESSOAS QUE COMPÕEM O QUADRO FAMILIAR. EX: (PAI, MÃE, IRMÃO, AVÓS, TIOS, ENTEADOS ETC.) 3 COMPROVANTES: DE ÁGUA, LUZ. TELEFONE, NET, FINANCIAMENTO DE CARRO, CASA, I.P.V.A. I.P.T.U, SUPERMERCADO E FARMÁCIA E OUTRO GASTOS. 4 CÓPIA COMPLETA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DO ÚLTIMO EXERCÍCIO (INCLUINDO O RECIBO DE ENTREGA NA RECEITA FEDERAL) DE TODOS OS MEMBROS QUE POSSUEM RENDA NA FAMÍLIA. NO CASO DE ISENTOS, DOCUMENTO DE PRÓPRIO PUNHO (COM FIRMA RECONHECIDA) DECLARANDO ESTA CONDIÇÃO. 5 COMPROVANTE DE RENDIMENTOS DOS MEMBROS DA FAMÍLIA, CONFORME A SEGUIR: 5.1 TRABALHADORES ASSALARIADOS DENTRO DO GRUPO FAMILIAR: APRESENTAR: XEROX DA CARTEIRA DE TRABALHO E HOLERITES OU COMPROVANTES DE RENDIMENTOS RELATIVOS AOS ÚLTIMOS TRÊS (3) MESES (CONTRACHEQUE, RECIBO OU SIMILAR) E DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 5.2 TRABALHADORES AUTÔNOMOS: APRESENTAR: DECLARAÇÃO DE AUTÔNOMO, COM FIRMA RECONHECIDA DO DECLARANTE E DUAS (2) TESTEMUNHAS, INFORMANDO A ATIVIDADE QUE REALIZA E A RENDA MENSAL MÉDIA DOS ÚLTIMOS TRÊS (3) MESES; 5.3 APOSENTADOS OU PENSIONISTAS: APRESENTAR: COMPROVANTE DE PROVENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL; 5.4 DESEMPREGADOS (INCLUSIVE DONAS DE CASA): APRESENTAR: COMPROVANTE OU DECLARAÇÃO DE DESEMPREGO COM FIRMA RECONHECIDA DA ASSINATURA DO DECLARANTE E DUAS TESTEMUNHAS, E FOTOCÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO ONDE CONSTA: A IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR E A RESCISÃO DO ÚLTIMO CONTRATO DE TRABALHO COM A PÁGINA SEGUINTE EM BRANCO. PARA OS CASOS DE RECEBIMENTO DE SEGURO DESEMPREGO, APRESENTAR TAMBÉM, DOCUMENTO REFERENTE ÀS RESPECTIVAS PARCELAS. 5.5 EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS, SÓCIOS, COOPERADOS: DEVEM COMPROVAR RENDA ATRAVÉS DA DECLARAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA OU DECORE CONTÁBIL COM DUAS TESTEMUNHAS. 5.6 AGRICULTORES: DECLARAÇÃO EMITIDA PELO SINDICATO RURAL OU DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO COM FIRMA RECONHECIDA, INFORMANDO A ATIVIDADE QUE REALIZA E A RENDA ANUAL OU A RENDA MÉDIA MENSAL DOS ÚLTIMOS TRÊS (3) MESES. NO CASO DE PROPRIETÁRIO RURAL OU SITIANTE, INCLUIR DOCUMENTAÇÃO FORNECIDA PELO INCRA (DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE OU DECLARAÇÃO ANUAL DE RENDIMENTOS AGRÍCOLAS); 5.7 OUTROS RENDIMENTOS: ALUGUEL, PENSÃO ALIMENTÍCIA, RENDIMENTOS BANCÁRIOS OU SIMILARES, APRESENTAR DOCUMENTOS CORRESPONDENTES. 6 COMPROVANTES ATUALIZADOS DAS DESPESAS DE TODOS OS ITENS DESCRITOS NA SESSÃO VI DO FORMULÁRIO NO QUADRO OUTRAS DESPESAS ORGANIZADAS NA MESMA ORDEM DESCRITA PELO QUADRO.
9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS SERÃO ANEXADAS AO PROCESSO INDIVIDUAL DO ALUNO SELECIONADO, ONDE AS INFORMAÇÕES ESTARÃO SOB A RESPONSABILIDADE DA ASSISTENTE SOCIAL, ESTANDO OS MESMOS RESGUARDADOS COM DEVIDO SIGILO PROFISSIONAL, RESPEITANDO O CÓDIGO DE ÉTICA DO CONSELHO DESTE PROFISSIONAL.
9.2 - OS DOCUMENTOS ANEXADOS AO PROCESSO SERVIRÃO DE SUBSÍDIO PARA A AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA, SUJEITANDO-SE AO RESPONSÁVEL PELO CANDIDATO UMA ENTREVISTA PESSOAL A SER REALIZADA PELA ASSISTENTE SOCIAL NA ESCOLA IRMÃO POLICARPO, ATRAVÉS DE AGENDAMENTO PRÉVIO, PODENDO TAMBÉM SER COMPLEMENTADA COM VISITA DOMICILIAR A QUALQUER TEMPO, ANTES E DURANTE A VIGÊNCIA DA BOLSA, COM A FINALIDADE DE COMPROVAR E AVERIGUAR AS INFORMAÇÕES PRESTADAS POR OCASIÃO DE SUA INSCRIÇÃO PARA BOLSA DE ESTUDO.
9.3 – ATENÇÃO – NÃO SERÁ ANALISADA A SOLICITAÇÃO DE BOLSA DE ESTUDO CUJO PROCESSO APRESENTAR INFORMAÇÃO INCOMPLETA FORMULÁRIO MAL PREENCHIDO FALTA DE UM OU MAIS DOCUMENTOS DESCRITOS NO ITEM 7, OU NO QUAL, UM OU MAIS DOCUMENTOS APRESENTEM SINAIS DE ADULTERAÇÃO OU QUE, DE ALGUMA FORMA, EVIDENCIEM FRAUDE, OU AINDA, CUJOS DOCUMENTOS SEJAM ENTREGUES FORA DA DATA PREVISTA.
9.4 – CASO O SOLICITANTE QUEIRA SOLICITAR BOLSA DE ESTUDO PARA MAIS DE UM FILHO, O MESMO DEVERÁ PREENCHER UM FORMULÁRIO PARA CADA FILHO, ONDE ESTE PODERÁ IDENTIFICAR QUE POSSUI MAIS IRMÃOS SOLICITANDO A BOLSA DE ESTUDO.
9.5 - A ENTIDADE MANTENEDORA, ASSIM COMO A ESCOLA IRMÃO POLICARPO, NÃO SE RESPONSABILIZARÃO POR REALIZAR QUALQUER CONTATO COM OS CANDIDATOS ÀS BOLSAS DE ESTUDOS, INDEPENDENTE DE MEIO OU VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO, PARA SOLICITAR A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS OU PARA SANAR QUALQUER OUTRA IRREGULARIDADE NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, SENDO O RESPONSÁVEL PELO ALUNO O ÚNICO RESPONSÁVEL PELA REGULARIDADE E TEMPESTIVIDADE DE SUA INSCRIÇÃO.
9.6 - AS BOLSAS DE ESTUDO SERÃO CONCEDIDAS AO ALUNO E TERÃO CARÁTER PESSOAL E INTRANSFERÍVEL;
9.7 – OCORRENDO A TRANSFERÊNCIA OU O CANCELAMENTO DE MATRÍCULA DE ALUNO CONTEMPLADO, A BOLSA DE ESTUDO SERÁ AUTOMATICAMENTE CANCELADA, PROCEDENDO A ESCOLA IRMÃO POLICARPO OS TRÂMITES OPERACIONAIS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES A QUE ESTÁ SUJEITA POR FORÇA DA LEI;
9.8 – CONFORME DETERMINA A LEI, SE, A QUALQUER MOMENTO, FOR CONSTATADA IRREGULARIDADES NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, OU NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, A BOLSA DE ESTUDOS CONCEDIDA SERÁ AUTOMATICAMENTE CANCELADA E IGUALMENTE ACONTECERÁ COM O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS ATÉ ENTÃO VIGENTE;
9.9 - OS RECURSOS E OS CASOS OMISSOS SERÃO ENCAMINHADOS AO SETOR DE SERVIÇO SOCIAL SENDO POSTERIORMENTE ENCAMINHADO À DIREÇÃO PARA APRECIAÇÃO;
9.10 – OS RESPONSÁVEL PELO ALUNO DEVERÁ PARTICIPAR DE REUNIÕES OU QUALQUER OUTRA ATIVIDADE ORGANIZADA PELA ESCOLA IRMÃO POLICARPO, SEMPRE QUE PREVIAMENTE CONVOCADO;
9.11 - OS DADOS INFORMADOS NA FICHA SOCIOECONÔMICA, BEM COMO OS DOCUMENTOS E SUAS CÓPIAS ANEXADAS AO PROCESSO DE INSCRIÇÃO A ESTE PROCESSO SELETIVO, SÃO DE RESPONSABILIDADE DO RESPONSÁVEL PELO CANDIDATO, E O SEU PREENCHIMENTO COM INFORMAÇÕES FALSAS OU INCOMPLETAS OU BASEADAS EM DOCUMENTOS FALSOS OU INIDÔNEOS, CONSTITUI CRIME DE FALSIDADE E FRAUDE, PREVISTO NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, SUJEITANDO-SE AS PENAS DA LEI, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES, PERDAS E DANOS CABÍVEIS. 10 – SELEÇÃO 10.1- OS CANDIDATOS A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO QUE ATENDEREM AOS REQUISITOS E ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS, SERÃO SELECIONADOS SEGUNDO A RENDA FAMILIAR PER CAPITA (POR PESSOA). 10.2 - A BOLSA SOCIAL DE ESTUDO REFERE-SE ÀS ANUIDADES ESCOLARES. A) A BOLSA DE ESTUDO 100% SERÁ CONCEDIDA AO ALUNO CUJA RENDA FAMILIAR MENSAL PER CAPITA (POR PESSOA) NÃO EXCEDA O VALOR DE 1 ½ (UM E MEIO) SALÁRIO MÍNIMO; B) ENTENDE-SE COMO RENDA BRUTA MENSAL E FAMILIAR: O SOMATÓRIO DO VALOR BRUTO DE SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÕES ALIMENTÍCIAS, APOSENTADORIAS, ALUGUÉIS DE IMÓVEIS, BOLSA FAMÍLIA E OUTROS RENDIMENTOS DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO, RENDIMENTO DO MERCADO INFORMAL OU AUTÔNOMO E RENDIMENTOS AUFERIDOS DO PATRIMÔNIO, DE TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR, INCLUÍDO O CANDIDATO, CONFORME PORTARIA Nº 3, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010. C) ENTENDE-SE POR GRUPO FAMILIAR: O CONJUNTO DE PESSOAS QUE RESIDEM NA MESMA MORADIA, DEPENDENTES DA MESMA RENDA, QUE SEJAM RELACIONADAS AO CANDIDATO PELOS SEGUINTES GRAUS DE PARENTESCO: PAI, PADRASTO, MÃE, MADRASTA, CÔNJUGE, COMPANHEIRO (A), FILHO (A), ENTEADO (A), IRMÃO (A), AVÔ (Ó), CONFORME PORTARIA Nº 3, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010. 10.3- OS CANDIDATOS SERÃO CLASSIFICADOS NA ORDEM ASCENDENTE DO VALOR DO ÍNDICE DE CLASSIFICAÇÃO, OS PRIMEIROS COLOCADOS SERÃO OS SOLICITANTES COM MENOR RENDA PER CAPITA LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO OUTROS CRITÉRIOS EVIDENCIADOS PELA TÉCNICA DO SERVIÇO SOCIAL APÓS IDENTIFICAÇÃO DE VULNERABILIDADES RESPALDADA PELOS DADOS COLETADOS ATRAVÉS DA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E ENTREVISTA SOCIAL. 10.4 – A TÉCNICA DO SERVIÇO SOCIAL RESPALDADA PELA SUA FORMAÇÃO AVALIARÁ A FAMÍLIA EM SUA INTEGRALIDADE PARA A CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DAS BOLSAS DE ESTUDO; 10.5- SERÃO TAMBÉM UTILIZADOS COMO CRITÉRIOS DE DESEMPATE NO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO: MAIOR PROXIMIDADE DA RESIDÊNCIA DE MORADIA DO SOLICITANTE COM A SEDE DA ESCOLA, VERIFICAÇÃO DA DATA DE PROTOCOLO DA SOLICITAÇÃO DE BOLSAS DANDO PREFERÊNCIA A QUEM PROTOCOLOU PRIMEIRO E POSTERIORMENTE CASO AINDA HAJA EMPATES, SERÁ DEFINIDA A CLASSIFICAÇÃO ATRAVÉS DE SORTEIO REALIZADO PELA (COMISSÃO DE ANÁLISE E CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO).
11 - REQUISITOS DA CONCESSÃO DA BOLSA DE ESTUDO PARA RECEBER A BOLSA DE ESTUDO SERÃO EXIGIDOS OS SEGUINTES REQUISITOS: A) A FAMÍLIA DO CANDIDATO DEVERÁ SE ENQUADRAR NO PERFIL SOCIOECONÔMICO CONFORME APRESENTA ESTE REGULAMENTO; B) O RESPONSÁVEL DEVERÁ PERMITIR VISITA DA ASSISTENTE SOCIAL EM SUA RESIDÊNCIA PARA A CONCLUSÃO DA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA, CASO SEJA NECESSÁRIO; C) O ALUNO SOLICITANTE NÃO PODERÁ TER REPROVADO NO ANO LETIVO ANTERIOR A SOLICITAÇÃO DA BOLSA. D) O ALUNO SOLICITANTE NÃO PODERÁ REPROVAR DURANTE O ANO DE VIGÊNCIA DA BOLSA SOB PENA DE FICAR IMPEDIDO DE CONCORRER A BOLSAS DE ESTUDO NOVAMENTE; E) OS PAIS OU RESPONSÁVEIS PELO SOLICITANTE DEVERÃO FREQUENTAR ÀS REUNIÕES DA ESCOLA SEMPRE QUE SOLICITADOS PREVIAMENTE PELO PROFESSOR OU PELA A DIREÇÃO/COORDENAÇÃO; F) O ALUNO E SEU RESPECTIVO RESPONSÁVEL DEVERÃO ZELAR PELO MATERIAL E PELA PARTICIPAÇÃO DO ALUNO NAS DEMAIS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS OFERECIDAS PELA ESCOLA IRMÃO POLICARPO; G) O ALUNO DEVERÁ MANTER CONDUTA COMPORTAMENTAL ADEQUADA ÀS NORMAS INTERNAS E AO REGIMENTO DA ESCOLA. H) O ALUNO DEVERÁ USAR UNIFORME ESCOLAR TODOS OS DIAS.
ATENCIOSAMENTE,
_______________________ IR. FELIPE PAIVA, SC ESCOLA IRMÃO POLICARPO DIRETOR
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