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COMUNICADO DE DESOBRIGAÇÃO DO USO DE MÁSCARA O USO PASSA SER OPTATIVO

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Marília, 18/03/2022


Senhores pais e/ou responsáveis,

A Escola Irmão Policarpo sempre alinha às orientações dos órgãos governamentais competentes, seguindo as orientações do decreto anunciado pelo governo do estado de São Paulo na última quinta feira dia 17/03/2022.

DECRETO ESTADUAL (SP) Nº 66.575, DE 17 MARÇO DE 2022

Altera o Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando a recomendação do Comitê Científico de Saúde do Estado de São Paulo (Anexo), Decreta:

Artigo 1º - O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021, com a redação dada pelo Decreto nº 66.554, de 9 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - o uso de máscaras de proteção facial em:

a) locais destinados à prestação de serviços de saúde;

b) meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.”. (NR)

Artigo 2º - A Secretaria da Saúde, mediante ato próprio, editará normas complementares necessárias à execução deste decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 66.554, de 9 de março de 2022.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2022

A desobrigação do uso também se aplica aos ambientes de ensino, sendo assim a partir do dia 21/03/2022 não será mais obrigatório o uso de máscara nas dependências da Escola, porém o aluno que tiver a orientação médica ou da família para continuar usando, pode se sentir à vontade para fazê-lo.

Sabemos que este momento é esperado por todos, porém pedimos que continuem tomando todos os cuidados de higiene, assim como a Escola também continuará fazendo.

Agradecemos a compreensão e pedimos a colaboração de todos.

ESCOLA IRMÃO POLICARPO.

 
 
 

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