Marília, 18/03/2022
Senhores pais e/ou responsáveis,
A Escola Irmão Policarpo sempre alinha às orientações dos órgãos governamentais competentes, seguindo as orientações do decreto anunciado pelo governo do estado de São Paulo na última quinta feira dia 17/03/2022.
DECRETO ESTADUAL (SP) Nº 66.575, DE 17 MARÇO DE 2022
Altera o Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando a recomendação do Comitê Científico de Saúde do Estado de São Paulo (Anexo), Decreta:
Artigo 1º - O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021, com a redação dada pelo Decreto nº 66.554, de 9 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - o uso de máscaras de proteção facial em:
a) locais destinados à prestação de serviços de saúde;
b) meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.”. (NR)
Artigo 2º - A Secretaria da Saúde, mediante ato próprio, editará normas complementares necessárias à execução deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 66.554, de 9 de março de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2022
A desobrigação do uso também se aplica aos ambientes de ensino, sendo assim a partir do dia 21/03/2022 não será mais obrigatório o uso de máscara nas dependências da Escola, porém o aluno que tiver a orientação médica ou da família para continuar usando, pode se sentir à vontade para fazê-lo.
Sabemos que este momento é esperado por todos, porém pedimos que continuem tomando todos os cuidados de higiene, assim como a Escola também continuará fazendo.
Agradecemos a compreensão e pedimos a colaboração de todos.
ESCOLA IRMÃO POLICARPO.
Comentarios