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22 – (VINTE E DUAS) NOVAS VAGAS PARA INFANTIL I2º SEMESTRE DO ANO LETIVO DE 2021.PERÍODO - MANHÃ

Marília, 14 de Maio de 2021.

O 2º EDITAL /2021, DA ESCOLA IRMÃO POLICARPO OFERECE:


22 – (VINTE E DUAS) NOVAS VAGAS PARA INFANTIL I

2º SEMESTRE DO ANO LETIVO DE 2021.

PERÍODO - MANHÃ


ATENÇÃO: - SERÃO DISTRIBUÍDOS APENAS 40 FORMULÁRIOS.

É NECESSÁRIO QUE OS INTERESSADOS EM CONCORRER A VAGA LEIAM O EDITAL ATÉ O FINAL.


1 - DAS INFORMAÇÕES GERAIS

A ALIANÇA BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL - ABASE É MANTENEDORA DA ESCOLA IRMÃO POLICARPO, SENDO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS ECONÔMICOS, E SUBMETE-SE ÀS LEIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, ALÉM DAQUELAS INERENTES ÀS ORGANIZAÇÕES FILANTRÓPICAS, NESTE SENTIDO O DECRETO 8.242 DE 23 DE MAIO DE 2014, REGULAMENTA A LEI NO 12.101, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009, E DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

DESTA FORMA, A ALIANÇA BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL, ATRAVÉS DO PRESENTE REGULAMENTO, TORNA PÚBLICO AOS INTERESSADOS, OS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PARA A INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE CANDIDATOS ÀS NOVAS VAGAS NO SEGUNDO SEMESTRE DO ANO LETIVO DE 2021.


2 - DAS FINALIDADES

O PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO FAZ PARTE DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA ESCOLA IRMÃO POLICARPO E TEM POR OBJETIVO BENEFICIAR ESTUDANTES QUE PREENCHAM OS REQUISITOS CONSTANTES NESTE REGULAMENTO, BEM COMO AS DETERMINAÇÕES LEGAIS VIGENTES, E EM ESPECIAL A LEI N° 12.101/09, DECRETO N° 7.237/10 E DECRETO N°7.300/10.


3 – DAS BOLSAS DE ESTUDO

A MANTENEDORA ABASE APLICARÁ PARTE DE SUA RECEITA NA ESCOLA IRMÃO POLICARPO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, ATRAVÉS DA CONCESSÃO DE NOVAS BOLSAS DE ESTUDO, PARA BENEFICIAR ESTUDANTES QUE PREENCHAM OS REQUISITOS LEGAIS, SENDO A OFERTA DE BOLSA DE ESTUDO PARA CANDIDATOS QUE COMPLETARAM QUATRO ATÉ O DIA 30/03/2021.


4 – DO PÚBLICO ALVO

PARA INFANTIL I - CANDIDATOS COM 4 ANOS COMPLETADOS ATÉ O DIA 31/03/2021


- 22 NOVAS VAGAS - 2º SEMESTRE DO ANO LETIVO DE 2021.

- PARA ESTE PROCESSO SELETIVO SERÃO DISTRIBUÍDOS 40 FORMULÁRIOS.




DATA PARA RETIRADA DO FORMULÁRIO:

DE: 17/05/2021 a 18/05/2021 das 7h30 min. às 11h.

OS RESPONSÁVEIS PODERÃO RETIRAR O FORMULÁRIO NA SECRETARIA DA ESCOLA

ATENÇÃO: Após retirar o formulário, preencher com letras legíveis e anexar as CÓPIAS atualizadas dos referidos documentos, os responsáveis deverão retornar à secretaria da escola nas seguintes datas – 19/05/2021 a 20/05/2021, no horário das 7h30 min. às 11h, para protocolar e agendar a entrevista social para avaliação deste processo seletivo.


ENTREVISTA SOCIAL: DE 25/05/2021 a 09/06/2021.


RESULTADO FINAL: 25/06/2021 NO MURAL DA ESCOLA.


MATRÍCULAS: 01/e 02/07/2021 das 8h às 11h e das 13h às 16h.


INICIO DAS AULAS: 02/08/2021.


PARA CONCORRER ÀS NOVAS BOLSAS DE ESTUDO/2021, OS RESPONSÁVEIS DEVERÃO RESPEITAR OS PRAZOS DE ABERTURA E CONCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO DETALHADO NESTE EDITAL.


- NÃO SERÃO ACEITAS, EM HIPÓTESE ALGUMA, SOLICITAÇÕES FORA DO PRAZO ESTIPULADO NESTE EDITAL

E JÁ ESTÁ ESTABELECIDO O NÚMERO DE FORMULÁRIOS QUE SERÃO DISTRIBUIDOS AOS INTERESSADOS.


5 - A SELEÇÃO DOS INSCRITOS SERÁ REALIZADA PELO SETOR DE SERVIÇO SOCIAL COM BASE NOS ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS DEFINIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, OU SEJA, PODEM CONCORRER ÀS BOLSAS DE ESTUDO: FAMÍLIAS COM RENDA PER CAPTA (POR PESSOA) DE ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMO E MEIO, TENDO POR BASE O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, COM APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS E COMPROVANTES REFERENTES À RENDA BRUTA FAMILIAR, SEUS GASTOS E SEUS BENS.

6 – A RETIRADA DO FORMULÁRIO NÃO REPRESENTA E/OU GARANTE O PROTOCOLO DA SOLICITAÇÃO DE BOLSA DE ESTUDO. O PROTOCOLO SÓ ACONTECE NO ATO DA ENTREGA DO FORMULÁRIO PREENCHIDO JUNTAMENTE COM TODAS AS DOCUMENTAÇÕES E COMPROVANTES SOLICITADOS, CONCLUINDO COM O AGENDAMENTO.



6.1 - NO CASO DE FALTA NA DATA E HORÁRIO AGENDADO PARA A ENTREVISTA SOCIAL, SÓ SERÁ POSSÍVEL O REAGENDAMENTO SE A FALTA FOR POR QUESTÃO DE ADOECIMENTO E/OU ÓBITO DE PARENTE DE PRIMEIRO GRAU, TENDO A NECESSIDADE DE APRESENTAR O ATESTADO MÉDICO OU CERTIDÃO DE ÓBITO NA SECRETARIA DA ESCOLA. O REAGENDAMENTO SÓ ACONTECERÁ SE HOUVER DATA E

HORÁRIO DISPONÍVEIS DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO NESTE EDITAL PARA OCORRER AS ENTREVISTAS SOCIAIS, CASO CONTRÁRIO, A FAMÍLIA NÃO PODERÁ DAR SEQUÊNCIA NO PROCESSO SELETIVO.


6.2 – O AVISO DO RESULTADO FINAL SERÁ DIVULGADO POR UM COMUNICADO NO SITE www.irmaopolicarpo.com.br EM 25/06/2021.

NO DIA 25/06/2021 A PARTIR DAS 10h, SERÁ AFIXADO NO MURAL DA ESCOLA UMA LISTA COM OS NOMES DOS CANDIDATOS CONTEMPLADOS.

É DE TOTAL RESPONSABILIDADE DA FAMÍLIA A VERIFICAÇÃO DA MESMA.

A ESCOLA IRMÃO POLICARPO EM HIPÓTESE ALGUMA SE RESPONSABILIZARÁ EM AVISAR O RESPONSÁVEL PELA CRIANÇA POR OUTRO MEIO QUE NÃO SEJA ESTE.


7 – ENTREVISTA SOCIAL


ATENÇÃO:


AS ENTREVISTAS SOCIAIS PARA CONCESSÃO DE NOVAS BOLSAS DE ESTUDO/2021 SERÃO REALIZADAS NO PERÍODO DA MANHÃ.


ANEXE AO FORMULÁRIO AS CÓPIAS DA DOCUMENTAÇÃO DE ACORDO COM A ORDEM DESCRITA ABAIXO:

1

RG, CPF, CERTIDÃO DE NASCIMENTO E CARTEIRA DE VACINA DO ALUNO REQUERENTE, ATUALIZADAS.

2

RG E CPF DE TODAS AS PESSOAS QUE COMPÕEM O QUADRO FAMILIAR. EX: (PAI, MÃE, IRMÃO, AVÓS, TIOS, ENTEADOS ETC.)

3

COMPROVANTES: DE ÁGUA, LUZ, TELEFONE, INTERNET, FINANCIAMENTO DE CARRO, CASA, IPVA, IPTU, SUPERMERCADO, FARMÁCIA E OUTRO GASTOS.

4

CÓPIA COMPLETA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DO ÚLTIMO EXERCÍCIO (INCLUINDO O RECIBO DE ENTREGA NA RECEITA FEDERAL) DE TODOS OS MEMBROS QUE POSSUEM RENDA NA FAMÍLIA OU DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COM FIRMA RECONHECIDA.

5


COMPROVANTE DE RENDIMENTOS DOS MEMBROS DA FAMÍLIA, CONFORME A SEGUIR:

5.1 TRABALHADORES ASSALARIADOS DENTRO DO GRUPO FAMILIAR:

APRESENTAR: XEROX DA CARTEIRA DE TRABALHO E HOLERITES OU COMPROVANTES DE RENDIMENTOS RELATIVOS AOS ÚLTIMOS TRÊS (3) MESES (CONTRACHEQUE, RECIBO OU SIMILAR) E DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COMPLETA OU DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COM FIRMA RECONHECIDA.

5.2 TRABALHADORES AUTÔNOMOS:

APRESENTAR: CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO, DECLARAÇÃO DE AUTÔNOMO, COM FIRMA RECONHECIDA DO DECLARANTE E DUAS (2) TESTEMUNHAS, INFORMANDO A ATIVIDADE QUE REALIZA E A RENDA MENSAL MÉDIA DOS ÚLTIMOS TRÊS (3) MESES; E DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COMPLETA OU DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COM FIRMA RECONHECIDA.

5.3 - APOSENTADOS OU PENSIONISTAS:

APRESENTAR: CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO, COMPROVANTE DE PROVENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL;

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COMPLETA OU DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COM FIRMA RECONHECIDA.

5.4 - DESEMPREGADOS (INCLUSIVE DONAS DE CASA):

APRESENTAR: CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO, COMPROVANTE OU DECLARAÇÃO DE DESEMPREGO COM FIRMA RECONHECIDA DA ASSINATURA DO DECLARANTE E DUAS TESTEMUNHAS, E FOTOCÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO ONDE CONSTA: A IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR E A RESCISÃO DO ÚLTIMO CONTRATO DE TRABALHO COM A PÁGINA SEGUINTE EM BRANCO. PARA OS CASOS DE RECEBIMENTO DE SEGURO DESEMPREGO, APRESENTAR TAMBÉM, DOCUMENTO REFERENTE ÀS RESPECTIVAS PARCELAS E DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COMPLETA OU DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COM FIRMA RECONHECIDA.

5.5 - EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS, SÓCIOS, COOPERADOS:

APRESENTAR CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO, IMPOSTO DE RENDA COMPLETO.

DEVEM COMPROVAR RENDA ATRAVÉS DA DECLARAÇÃO DETALHADA COM FIRMA RECONHECIDA OU DECORE CONTÁBIL COM DUAS TESTEMUNHAS (ATUALIZADO).

E DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COMPLETA OU DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COM FIRMA RECONHECIDA.

5.6 - AGRICULTORES:

DECLARAÇÃO EMITIDA PELO SINDICATO RURAL OU DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO COM FIRMA RECONHECIDA, INFORMANDO A ATIVIDADE QUE REALIZA E A RENDA ANUAL OU A RENDA MÉDIA MENSAL DOS ÚLTIMOS TRÊS (3) MESES. NO CASO DE PROPRIETÁRIO RURAL OU SITIANTE, INCLUIR DOCUMENTAÇÃO FORNECIDA PELO INCRA (DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE OU DECLARAÇÃO ANUAL DE RENDIMENTOS AGRÍCOLAS) E DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA OU DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COM FIRMA RECONHECIDA.

5.7 - OUTROS RENDIMENTOS: ALUGUEL, PENSÃO ALIMENTÍCIA, AUXÍLIO EM GERAL, RENDIMENTOS BANCÁRIOS OU SIMILARES, APRESENTAR DOCUMENTOS CORRESPONDENTES.

6

COMPROVANTES ATUALIZADOS DAS DESPESAS DE TODOS OS ITENS DESCRITOS NA SESSÃO VI DO FORMULÁRIO NO QUADRO OUTRAS DESPESAS, ORGANIZADAS NA MESMA ORDEM DESCRITA PELO QUADRO.


7

OBS: A FALTA DE QUALQUER DOCUMENTO SOLICITADO NO FORMULÁRIO IMPLICA EM: CANCELAR A AVALIAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE BOLSA DE ESTUDO.


8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


8.1 - AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS APRESENTADAS SERÃO ANEXADAS AO PROCESSO INDIVIDUAL DO ALUNO SELECIONADO, ONDE AS INFORMAÇÕES ESTARÃO SOB A RESPONSABILIDADE DA ASSISTENTE SOCIAL, ESTANDO OS MESMOS RESGUARDADOS COM DEVIDO SIGILO PROFISSIONAL, RESPEITANDO O CÓDIGO DE ÉTICA DO CONSELHO DESTE PROFISSIONAL.

8.2 - OS DOCUMENTOS ANEXADOS AO PROCESSO SERVIRÃO DE SUBSÍDIO PARA A AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA, SUJEITANDO-SE AO RESPONSÁVEL PELO CANDIDATO UMA ENTREVISTA PESSOAL A SER REALIZADA PELA ASSISTENTE SOCIAL NA ESCOLA IRMÃO POLICARPO, ATRAVÉS DE AGENDAMENTO PRÉVIO, PODENDO TAMBÉM SER COMPLEMENTADA COM VISITA DOMICILIAR A QUALQUER TEMPO, ANTES E DURANTE A VIGÊNCIA DA BOLSA, COM A FINALIDADE DE COMPROVAR E AVERIGUAR AS INFORMAÇÕES PRESTADAS POR OCASIÃO DE SUA INSCRIÇÃO PARA BOLSA DE ESTUDO.

9. ATENÇÃO


NÃO SERÁ ANALISADA A SOLICITAÇÃO DE BOLSA DE ESTUDO CUJO PROCESSO APRESENTAR INFORMAÇÃO INCOMPLETA, FORMULÁRIO MAL PREENCHIDO, FALTA DE UM OU MAIS DOCUMENTOS DESCRITOS NO ITEM 7, OU NO QUAL, UM OU MAIS DOCUMENTOS APRESENTEM SINAIS DE ADULTERAÇÃO OU QUE, DE ALGUMA FORMA, EVIDENCIEM FRAUDE, OU AINDA, CUJOS DOCUMENTOS SEJAM ENTREGUES FORA DA DATA PREVISTA.

9.1 – CASO O SOLICITANTE QUEIRA SOLICITAR BOLSA DE ESTUDO PARA MAIS DE UM FILHO, O MESMO DEVERÁ PREENCHER UM FORMULÁRIO PARA CADA FILHO, ONDE ESTE PODERÁ IDENTIFICAR QUE POSSUI MAIS IRMÃOS SOLICITANDO A BOLSA DE ESTUDO.

9.2 - A ENTIDADE MANTENEDORA, ASSIM COMO A ESCOLA IRMÃO POLICARPO, NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR REALIZAR QUALQUER CONTATO COM OS CANDIDATOS ÀS BOLSAS DE ESTUDO, INDEPENDENTE DE MEIO OU VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO, PARA SOLICITAR A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS OU PARA SANAR QUALQUER OUTRA IRREGULARIDADE NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, SENDO O RESPONSÁVEL PELO ALUNO O ÚNICO RESPONSÁVEL PELA REGULARIDADE E TEMPESTIVIDADE DE SUA INSCRIÇÃO.

9.3 - A BOLSA DE ESTUDO CONCEDIDA AO ALUNO TERÁ CARÁTER PESSOAL E INTRANSFERÍVEL;

9.4 – OCORRENDO A TRANSFERÊNCIA OU O CANCELAMENTO DE MATRÍCULA DE ALUNO CONTEMPLADO, A BOLSA DE ESTUDO SERÁ AUTOMATICAMENTE CANCELADA, PROCEDENDO A ESCOLA IRMÃO POLICARPO OS TRÂMITES OPERACIONAIS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES A QUE ESTÁ SUJEITA POR FORÇA DA LEI;

9.5 – CONFORME DETERMINA A LEI, SE, A QUALQUER MOMENTO, FOR CONSTATADO IRREGULARIDADES NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, OU NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, A BOLSA DE ESTUDO CONCEDIDA SERÁ AUTOMATICAMENTE CANCELADA E IGUALMENTE ACONTECERÁ COM O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS ATÉ ENTÃO VIGENTE;

9.6 - OS RECURSOS E OS CASOS OMISSOS SERÃO ENCAMINHADOS AO SETOR DE SERVIÇO SOCIAL SENDO POSTERIORMENTE ENCAMINHADO À DIREÇÃO PARA APRECIAÇÃO;

9.7 – O RESPONSÁVEL PELO ALUNO DEVERÁ PARTICIPAR DE REUNIÕES OU QUALQUER OUTRA ATIVIDADE ORGANIZADA PELA ESCOLA IRMÃO POLICARPO, SEMPRE QUE PREVIAMENTE CONVOCADO;

9. 8 - OS DADOS INFORMADOS NA FICHA SOCIOECONÔMICA, BEM COMO OS DOCUMENTOS E SUAS CÓPIAS ANEXADAS AO PROCESSO DE INSCRIÇÃO A ESTE PROCESSO SELETIVO, SÃO DE RESPONSABILIDADE DO RESPONSÁVEL PELO CANDIDATO, E O SEU PREENCHIMENTO COM INFORMAÇÕES FALSAS OU INCOMPLETAS OU BASEADAS EM DOCUMENTOS FALSOS OU INIDÔNEOS, CONSTITUI CRIME DE FALSIDADE E FRAUDE, PREVISTO NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, SUJEITANDO-SE AS PENAS DA LEI, COM PREJUÍZO DAS SANÇÕES, PERDAS E DANOS CABÍVEIS.

10 – SELEÇÃO

10.1 - OS CANDIDATOS À CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO QUE ATENDEREM AOS REQUISITOS E ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS, SERÃO SELECIONADOS SEGUNDO A RENDA FAMILIAR PER CAPITA (POR PESSOA).

10.2 - A BOLSA SOCIAL DE ESTUDO REFERE-SE ÀS ANUIDADES ESCOLARES.

A) A BOLSA DE ESTUDO SERÁ CONCEDIDA AO ALUNO CUJA RENDA FAMILIAR MENSAL PER CAPITA (POR PESSOA) NÃO EXCEDA O VALOR DE 1 ½ (UM E MEIO) SALÁRIO MÍNIMO;

B) ENTENDE-SE COMO RENDA BRUTA MENSAL E FAMILIAR: O SOMATÓRIO DO VALOR BRUTO DE SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÕES ALIMENTÍCIAS, APOSENTADORIAS, ALUGUÉIS DE IMÓVEIS, BOLSA FAMÍLIA E OUTROS RENDIMENTOS DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO, RENDIMENTO DO MERCADO INFORMAL OU AUTÔNOMO E RENDIMENTOS AUFERIDOS DO PATRIMÔNIO, DE TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR, INCLUÍDO O CANDIDATO, CONFORME PORTARIA Nº 3, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010.

C) ENTENDE-SE POR GRUPO FAMILIAR: O CONJUNTO DE PESSOAS QUE RESIDEM NA MESMA MORADIA, DEPENDENTES DA MESMA RENDA, QUE SEJAM RELACIONADAS AO CANDIDATO PELOS SEGUINTES GRAUS DE PARENTESCO: PAI, PADRASTO, MÃE, MADRASTA, CÔNJUGE, COMPANHEIRO (A), FILHO (A), ENTEADO (A), IRMÃO (Ã), AVÔ (Ó), TIO (A) CONFORME PORTARIA Nº 3, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010.

10.3 - OS CANDIDATOS SERÃO CLASSIFICADOS NA ORDEM ASCENDENTE DO VALOR DO ÍNDICE DE CLASSIFICAÇÃO, OS PRIMEIROS COLOCADOS SERÃO OS SOLICITANTES COM MENOR RENDA PER CAPITA LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO OUTROS CRITÉRIOS EVIDENCIADOS PELA TÉCNICA DO SERVIÇO SOCIAL APÓS IDENTIFICAÇÃO DE VULNERABILIDADES RESPALDADA PELOS DADOS COLETADOS ATRAVÉS DA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E ENTREVISTA SOCIAL.

10.4 – A TÉCNICA DO SERVIÇO SOCIAL RESPALDADA PELA SUA FORMAÇÃO AVALIARÁ A FAMÍLIA EM SUA INTEGRALIDADE PARA A CONCESSÃO DAS BOLSAS DE ESTUDO;

10.5 - SERÃO TAMBÉM UTILIZADOS COMO CRITÉRIOS DE DESEMPATE NO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO: MAIOR PROXIMIDADE DA RESIDÊNCIA DE MORADIA DO SOLICITANTE COM A SEDE DA ESCOLA, VERIFICAÇÃO DA DATA DE PROTOCOLO DA SOLICITAÇÃO DE BOLSAS DANDO PREFERÊNCIA A QUEM PROTOCOLOU PRIMEIRO E POSTERIORMENTE CASO AINDA HAJA EMPATES, SERÁ DEFINIDA A CLASSIFICAÇÃO ATRAVÉS DE SORTEIO REALIZADO PELA (COMISSÃO DE ANÁLISE E CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO).

11 - REQUISITOS DA CONCESSÃO DA BOLSA DE ESTUDO.

PARA RECEBER A BOLSA DE ESTUDO SERÃO EXIGIDOS OS SEGUINTES REQUISITOS:

A) A FAMÍLIA DO CANDIDATO DEVERÁ SE ENQUADRAR NO PERFIL SOCIOECONÔMICO CONFORME APRESENTA ESTE REGULAMENTO;

B) O RESPONSÁVEL DEVERÁ PERMITIR VISITA DA ASSISTENTE SOCIAL EM SUA RESIDÊNCIA PARA A CONCLUSÃO DA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA, CASO SEJA NECESSÁRIO;

C) O ALUNO SOLICITANTE NÃO PODERÁ TER REPROVADO NO ANO LETIVO ANTERIOR A SOLICITAÇÃO DA BOLSA.

D) O ALUNO SOLICITANTE NÃO PODERÁ REPROVAR DURANTE O ANO DE VIGÊNCIA DA BOLSA SOB PENA DE FICAR IMPEDIDO DE CONCORRER A BOLSAS DE ESTUDO NOVAMENTE;

E) OS PAIS OU RESPONSÁVEIS PELO SOLICITANTE DEVERÃO FREQUENTAR AS REUNIÕES DA ESCOLA SEMPRE QUE SOLICITADOS PREVIAMENTE PELO PROFESSOR OU PELA DIREÇÃO/COORDENAÇÃO;

F) O ALUNO E SEU RESPECTIVO RESPONSÁVEL DEVERÃO ZELAR PELO MATERIAL E PELA PARTICIPAÇÃO DO ALUNO NAS DEMAIS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS OFERECIDAS PELA ESCOLA IRMÃO POLICARPO;

G) O ALUNO DEVERÁ MANTER CONDUTA COMPORTAMENTAL ADEQUADA ÀS NORMAS INTERNAS E AO REGIMENTO DA ESCOLA.

H) O ALUNO DEVERÁ USAR UNIFORME ESCOLAR TODOS OS DIAS.

I) O ALUNO SERÁ AVALIADO INTEGRALMENTE DURANTE O DECORRER DO ANO LETIVO E ESSA AVALIAÇÃO SERÁ SOMADA COMO AVALIAÇÃO GERAL NA HORA DA RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA.

ATENCIOSAMENTE.




______________________ GILSON JOSÉ AMANCIO

CPF: 158.268.438-37 DIRETOR

ESCOLA IRMÃO POLICARPO


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